A 21ª Zona Eleitoral de Barão de Grajaú-MA determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral divulgada de maneira irregular nas redes sociais. A decisão atendeu a uma representação movida pelo Partido Liberal (PL) do município contra Antônio Carlos Resende da Silva, pré-candidato à prefeitura, e a Rádio Liderança 90.9 (Sistema Barão de Grajaú de Comunicações Ltda.).
Conforme a decisão, Resende e a Rádio Liderança publicaram a pesquisa sem incluir informações obrigatórias como o período de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, e número de entrevistados. Essas omissões violam o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.
O juiz eleitoral determinou que as publicações sejam suspensas ou corrigidas para incluir as informações necessárias, estabelecendo um prazo de 24 horas para cumprimento. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 para cada representado.
A decisão também prevê a citação dos representados para apresentação de defesa em até dois dias. Após esse período, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. A determinação ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a transparência e a integridade do processo eleitoral.