Luciana Leocádio é Diplomada para Mais um Mandato como Prefeita de Buriti Bravo

Nesta sexta-feira, 20 de dezembro, a Câmara Municipal de Buriti Bravo foi palco de uma solenidade marcada pela emoção e pela reafirmação do compromisso com o futuro da cidade. A prefeita Luciana Leocádio foi oficialmente diplomada para seu segundo mandato, ao lado do vice-prefeito Welson Amorim. O evento também diplomou os vereadores eleitos, bem como os suplentes, que irão compor o legislativo municipal no próximo mandato.

Em seu discurso, Luciana Leocádio destacou a importância deste momento como uma celebração do trabalho realizado até aqui e do apoio recebido por parte da população. “Este diploma simboliza o reconhecimento do nosso trabalho e o desejo do povo buriti-bravense de continuarmos avançando, cuidando das pessoas e transformando nossa cidade. É uma honra e uma responsabilidade que assumo com muita gratidão e determinação”, afirmou.

Luciana também fez questão de agradecer a todos que contribuíram para sua reeleição, incluindo sua família, amigos e a população buriti-bravense. “Nada disso seria possível sem o apoio e a confiança de cada cidadão. Este é mais um passo em direção ao nosso objetivo de construir uma Buriti Bravo cada vez melhor”, completou.

Com a diplomação, Luciana Leocádio reafirma seu compromisso de dar continuidade a uma gestão pautada em responsabilidade, progresso e cuidado com as pessoas. Ao lado do vice-prefeito Welson Amorim, dos vereadores e de toda a equipe de governo, a prefeita seguirá trabalhando para atender às necessidades da população e avançar em todas as áreas do município.

O evento foi também um marco para reforçar a representatividade feminina, com a presença de mulheres eleitas para o legislativo e o executivo municipal. “Hoje celebramos mais que uma conquista pessoal; celebramos o avanço das mulheres em espaços de poder, mostrando que somos capazes de transformar nossa cidade com muito trabalho e dedicação”, destacou a prefeita.

 


Em uma operação conjunta realizada nesta quinta-feira (19), o 35° Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Polícia Civil cumpriram mandados de busca e apreensão em cinco endereços na cidade de São João dos Patos. A ação teve como objetivo combater atividades ilícitas, incluindo tráfico de drogas e posse ilegal de armas.

Durante as buscas, foram apreendidos uma arma de fogo, um simulacro, drogas, dinheiro e celulares. A operação reforça o compromisso das forças de segurança com a redução da criminalidade e o aumento da sensação de segurança na região.

 

 


Daniel Castro e Eva Vieira foram oficialmente diplomados nesta sexta-feira (13) como prefeito e vice-prefeita de Nova Iorque. A cerimônia de diplomação acontece na cidade de Pastos Bons, com a presença de autoridades, lideranças políticas e convidados. O ato confirma oficialmente o mandato da chapa eleita nas últimas eleições municipais.

Com a solenidade, Daniel Castro reafirma seu compromisso com o desenvolvimento de Nova Iorque, destacando a parceria com Eva Vieira para garantir uma gestão voltada ao bem-estar da população. A diplomação marca o início de um novo ciclo administrativo para o município.

 


A prefeita de Buriti Bravo, Luciana Leocádio, anunciou o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores públicos efetivos para esta sexta-feira, 13 de dezembro. A decisão foi confirmada após uma reunião com a equipe financeira do município, demonstrando o compromisso da gestão com a valorização do funcionalismo público.

“Sextou com dinheiro na conta!”, celebrou a prefeita, ressaltando o impacto positivo da medida para os servidores e a economia local durante o período de festas de fim de ano.


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira, 11, as prestações de contas do ex-prefeito Gleydson Resende da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2019, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Barão de Grajaú. O parecer prévio pela aprovação reforça a regularidade administrativa e a transparência na condução dos recursos públicos pelo gestor no período analisado.

A aprovação das contas é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido por Gleydson, que recentemente foi eleito novamente prefeito de Barão de Grajaú. A análise pelo TCE-MA leva em consideração a aplicação correta dos recursos, o cumprimento de normas legais e a gestão eficiente do orçamento municipal, fatores que fortaleceram a credibilidade do ex-prefeito.

Além de Gleydson, Foram apreciadas também as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos municipais: Antonio José Martins (Bequimão/2020); Fábio José Gentil Pereira Rosa (Caxias/2018); e Maria Josenilda Cunha Rodrigues (Zé Doca/2022); receberam parecer prévio pela aprovação.


A Desembargadora do TJMA, Márcia Cristina Coêlho Chaves, em decisão proferida às 08h49 do dia 09 de dezembro de 2024, hoje, deferiu parcialmente liminar que assegura o retorno da prefeita Claudimê à Prefeitura de Barão de Grajaú. No documento, a magistrada destacou: “Deverá a prefeita agravante se afastar dos locais de trabalhos da comissão respectiva nos dias e horários predefinidos em cronograma de visitas, a ser estabelecido pela própria comissão de transição, sob supervisão e aprovação do Vice-Prefeito.” A decisão também reforça a necessidade de transparência e acesso aos sistemas e documentos públicos para cumprimento das atividades de transição.

Além disso, a liminar determina que a comissão de transição contará com poderes administrativos e deverá incluir a presença de um representante do Ministério Público, garantindo acompanhamento das ações. A prefeita fica obrigada a cumprir as medidas estabelecidas.

Vice-prefeito vai coordenar Transição

“Estabeleço que as medidas a serem adotadas e
respeitadas devem ser cumpridas com bom senso tanto pela prefeita agravante como pelo Vice-Prefeito e a liderada comissão de transição, bem como por todos os servidores públicos municipais.
Para tanto, com relação aos horários de visita, estabeleço tolerância de 30 (trinta) minutos para entradas e saídas dos atingidos. O
descumprimento do horário tolerado configurará, dentre outros, quebra do princípio da boa-fé, a configurar ampla responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator”, diz um trecho da decisão.

Pedro do Boneco deve cumprir determinação

“Adotando medida similar à imposta anteriormente pelo Juízo de primeiro grau ao Vice-Prefeito municipal, senhor PEDRO José Alves DE CARVALHO, estabeleço o seu dever de assegurar imediato cumprimento à presente decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois milreais), sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias;”.

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